Educação antirracista ainda enfrenta obstáculos nas escolas, aponta pesquisa

Como o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena vem acontecendo nas escolas brasileiras? E como isso vem surtindo efeito no combate ao racismo e à discriminação? Um estudo realizado e divulgado recentemente por pesquisadores do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), em parceria com os institutos Alana e Geledés, mostra ainda um desalinhamento entre o que professores afirmam abordar em sala e o que é percebido na prática pelos estudantes. Isso vem acontecendo mesmo com a existência das leis federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que obrigam o ensino destas disciplinas em instituições, escolas e colégios das redes públicas e particulares do Brasil.

A pesquisa, baseada em dados e informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), apontou que cerca de metade dos estudantes brasileiros do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio afirma não reconhecer debates sobre desigualdade racial dentro das salas de aula. Sobre a percepção, 81,6% dos professores do ensino fundamental e 71,6% dos docentes do ensino médio dizem tratar frequentemente das desigualdades raciais, mas menos da metade dos alunos afirma perceber esse debate nas aulas. Apenas 46,6% dos estudantes do ensino fundamental dizem reconhecer que a maioria ou todos os professores abordam o tema. No ensino médio, eles são 46,8%. 

Por outro lado, 60,8% dos alunos de escolas particulares dizem não reconhecer discussões sobre desigualdade racial nas aulas, tanto no ensino fundamental quanto no médio. Na rede pública, os índices ficam em 51,4% no fundamental e 51,9% no ensino médio. O estudo também mostra diferenças na percepção conforme o perfil racial dos estudantes: os estudantes brancos são os que mais afirmam não reconhecer o tema em sala de aula. 

O professor Augusto César Leite de Resende, do curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (PPGD/Unit), considera o dado alarmante e diz que pode ser explicado por um conjunto de fatores, além de subestimar a dimensão do problema.“Tem-se um baixo grau de institucionalização e sua desigual aplicação no território nacional, o que demonstra que a simples existência da lei não foi suficiente para garantir sua aplicação. A principal razão é o racismo estrutural presente na sociedade brasileira, aliado a uma falha na institucionalização e aplicação das normas jurídicas”, diz ele. 

Para Augusto, um dos principais obstáculos é a falta de material didático adequado, pois alguns dos materiais disponíveis ainda podem apresentar uma visão eurocêntrica estereotipada, distorcida e racista da história e cultura africana; visão sob a qual a história da negritude e do continente africano são frequentemente retratados como se não existissem antes do colonialismo europeu. O professor diz não ter dúvidas de que a obrigação imposta por essas duas leis não está sendo cumprida em sua plenitude. E atribui esta situação a uma combinação de fatores, tanto os relacionados à mentalidade arraigada da população quanto a problemas estruturais e logísticos no funcionamento das escolas. 

“O problema é estrutural porque está fundado no racismo, plenamente enraizado na sociedade brasileira, cuja maioria das pessoas ainda tem uma visão histórica eurocêntrica, e na perpetuação de estereótipos derrogatórios. A dificuldade de romper com essa estrutura mental e pedagógica é um obstáculo significativo. Além disso, o fator estrutural leva à deficiência na aplicação da legislação, razão pela qual que se tem uma clara falha de execução por parte do poder público em não conseguir institucionalizar a política educacional. A falta de fiscalização, de formação continuada para professores e de distribuição de material didático adequado são exemplos de deficiências na implementação da lei”, detalha o professor.

Medidas para corrigir

O professor da Unit considera que a educação antirracista exige uma verdadeira transformação das estruturas educacionais, dos métodos pedagógicos e das relações humanas estabelecidas no ambiente escolar, o que vai muito mais além de uma simples inclusão de disciplinas. Ele pontua que o racismo opera no ambiente escolar não apenas pela ausência de debates em sala de aula sobre desigualdades raciais, mas, sobretudo, com a presença de quatro situações problemáticas. 

“A primeira é a adoção de currículos escolares que invisibilizam a contribuição africana, indígena e afro-brasileira para a formação nacional e que apresentam a história e a cultura afro-brasileira folclorizada. A segunda é a execução de práticas pedagógicas distorcidas que reproduzem estereótipos raciais depreciativos. Outra está em sistemas de avaliação enviesados, que privilegiam conhecimentos e formas de expressão associadas à cultura eurocêntrica. E a última é a existência de estruturas institucionais de dominação racial segregacionistas e excludentes, que colocam os estudantes negros e pobres em escolas com menor infraestrutura pedagógica”, detalha.

Com base nestes pontos, Augusto sugere uma série de medidas a serem tomadas pelas autoridades para corrigir essas falhas e garantir o cumprimento da lei: “investimento em formação de professores; produção e distribuição de material didático que reflita a riqueza e a diversidade das culturas africana, afro-brasileira e indígena; monitoramento e fiscalização, mediante a institucionalização de mecanismos aptos a acompanhar a implementação da legislação antirracista nas redes de ensino; e inclusão da questão racial nos projetos político-pedagógicos como forma de garantir que o tema seja um eixo central no projeto pedagógico das escolas e não apenas uma atividade pontual”.

Augusto César alerta que, legalmente, o descumprimento de uma lei federal pode levar à responsabilização de agentes públicos, nas esferas civil, administrativa (por improbidade) e, a depender do caso, criminal. “Independentemente da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público, o Ministério Público tem o dever de adotar medidas jurídicas necessárias para compelir o Poder Público a implementar a legislação e, ao final, uma verdadeira educação antirracista, sem prejuízo ainda da atuação dos Tribunais de Contas, em caso de reiterada omissão no cumprimento de metas educacionais obrigatórias, o que pode gerar ressalvas ou rejeição de contas públicas”, concluiu.

Fonte: Asscom Unit

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