MP aciona Prefeitura de Aracaju para restaurar Farol da Farolândia

O estado de abandono do Farol da Farolândia levou o Ministério Público de Sergipe (MPSE) a acionar a Prefeitura de Aracaju na Justiça. Em Ação Civil Pública, o órgão pede que o município seja obrigado a realizar obras emergenciais de recuperação, promover a restauração completa do monumento histórico e garantir sua manutenção permanente.

O farol, conhecido historicamente como antigo Farol da Atalaia, é tombado pelo Estado desde 1995 e pertence à União. Desde 2005, no entanto, sua conservação é de responsabilidade da Prefeitura de Aracaju, após a assinatura de um contrato de cessão de uso gratuito com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que atribuiu ao município a obrigação de preservar e fiscalizar o imóvel.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, que reúne laudos técnicos e vistorias apontando o avançado estado de deterioração do monumento. Conforme a documentação anexada ao processo, o farol apresenta pichações, fissuras, desgaste na pintura e corrosão na estrutura metálica, caracterizando situação de abandono.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público informou ter tentado solucionar o problema de forma administrativa, por meio de audiências e ofícios encaminhados ao município. Segundo a Promotoria, as justificativas apresentadas pela Prefeitura, como a ausência de previsão orçamentária e a dependência de convênios federais não executados, não foram suficientes para garantir a recuperação do patrimônio.

A situação também motivou uma vistoria da Secretaria do Patrimônio da União, realizada em março deste ano. Após a inspeção, a SPU notificou o Município de Aracaju pelo descumprimento das obrigações previstas no contrato de cessão de uso do imóvel.

Na ação de número 202611201356, o MPSE solicita à Justiça a concessão de tutela de urgência para que a prefeitura inicie as obras de recuperação em até 60 dias e conclua a restauração integral do farol no prazo máximo de 180 dias. O órgão também requer a fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

O pedido aguarda apreciação do Poder Judiciário.

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