Duas décadas após a criação da legislação, especialista destaca que agressões psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais ainda são pouco reconhecidas

Nesta sexta-feira (7), celebra-se um avanço importante na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil com a Lei Maria da Penha, que visa ampliar a proteção às mulheres e responsabilizar os agressores. A legislação promoveu uma mudança de perspectiva ao reconhecer que a violência não se limita apenas às agressões físicas.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006(Lei Federal nº 11.340), foi criada após a luta de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio, que buscou justiça por anos. A legislação visa prevenir, punir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reconhecendo essa violência como uma violação de direitos humanos e um fenômeno social e estrutural, relacionado às desigualdades sociais, que demanda ações do Estado e da sociedade para seu enfrentamento.
Entre seus principais avanços estão a definição das diferentes formas de violência, a criação de medidas protetivas de urgência, o fortalecimento da rede de atendimento e a instituição de juizados especializados. Ao longo de duas décadas, a Lei Maria da Penha ampliou a compreensão sobre as violências que atingem as mulheres e se tornou um marco na construção de políticas de proteção, prevenção e enfrentamento à violência de gênero.
O aniversário da Lei Maria da Penha é uma oportunidade para ampliar o debate sobre as diferentes formas de violência contra mulheres e auxiliar na identificação de sinais frequentemente naturalizados no cotidiano. A psicóloga Leila Tibiriçá de Carvalho, que atua há mais de 20 anos em questões de conflitos familiares e violência de gênero, destaca a importância de reconhecer esses sinais e reforça a necessidade de ações conjuntas do Estado e da sociedade para prevenir, punir e combater a violência doméstica. A legislação foi criada após a luta de Maria da Penha Maia Fernandes, que enfrentou tentativas de feminicídio e buscou justiça, e estabelece mecanismos para proteger os direitos das mulheres, reconhecendo a violência como um fenômeno social, estrutural e relacionado às desigualdades existentes na sociedade.

“Quando falamos em violência contra a mulher, muitas pessoas ainda pensam apenas na agressão física, mas existem outras formas de violência que também causam impactos profundos, como a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual”, explica.
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando que as agressões não se resumem à violência física. A violência física envolve qualquer ação que cause dano à integridade corporal ou à saúde da mulher, como agressões, lesões ou qualquer conduta que provoque sofrimento físico. Já a violência psicológica acontece por meio de comportamentos que causam prejuízos emocionais, reduzem a autoestima ou interferem na autonomia da mulher, como ameaças, humilhações, controle, isolamento, chantagens e desvalorização constante. Por favor, reescreva o texto abaixo substituindo várias palavras por sinônimos adequados. O objetivo é enriquecer o vocabulário, mas mantendo exatamente o mesmo sentido, o mesmo tom e a mesma intenção do original. Não mude a estrutura das frases de forma radical.
Buscar ajuda é um passo fundamental para interromper situações de violência e fortalecer caminhos de proteção. Mulheres que vivenciam ou identificam situações de violência podem procurar apoio por meio da rede de atendimento especializada, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), os Centros de Referência de Atendimento à Mulher e outros serviços públicos de proteção. O Ligue 180, canal oficial de atendimento às mulheres em situação de violência, oferece orientação, acolhimento e encaminhamento à rede de apoio. Em situações de emergência, a denúncia pode ser realizada pelo 190, da Polícia Militar.
Foto; Crédito: Luisa Suassuna








