Uma das maiores conquistas para aqueles com idade igual ou superior a 60 anos foi a promulgação da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa que completará 21 anos de existência; e juntamente com outros dispositivos legais, proporcionam benefícios e direitos na saúde, transporte, cultura, moradia, trabalho, assistência social, educação e proteção contra violência, conforme a seguir:
- Recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda (IR).
- Isenção do IR dos rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos pelas pessoas com 65 anos ou mais, até o limite definido em lei.
- Isenção do IR dos rendimentos de aposentadoria recebidos pelas pessoas com 60 anos ou mais, e que sejam portadoras de doença grave.
- Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, prestadores de serviços.
- Orientações, no PROCON, sobre práticas abusivas e golpes do mercado.
- Agendamento prioritário de consultas, exames e procedimentos.
- Atendimento prioritário em serviços de emergência e equipamentos de saúde, condicionada à avaliação médica, a depender da gravidade do caso.
- Atendimento especial, pelo SUS, às doenças que afetam pessoas idosas, com atenção ao tratamento, habilitação e reabilitação da saúde.
- Atendimento domiciliar, através do SUS, se a pessoa estiver impossibilitada de se locomover.
- Receber gratuitamente medicamentos de uso continuado, fornecidos pelo poder público.
- Direito a acompanhante em tempo integral para internação ou em observação, segundo o critério médico.
- Notificação compulsória à autoridade sanitária, pelos serviços de saúde públicos e
privados, quando houver suspeita ou confirmação de violência praticada contra o idoso,
bem como comunicar a um dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho da Pessoa Idosa (Municipal, estadual ou Nacional). - Meia-entrada na compra de ingressos, com acesso preferencial, para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
- Prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, com limite da reserva em 3% das unidades habitacionais, preferencialmente no pavimento térreo, desde que atenda aos requisitos exigidos em lei.
- Gratuidade no transporte coletivo público aos maiores de 65 anos, assegurada em até 10% dos assentos. Para os que se encontram na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local, dispor sobre esse benefício.
- Gratuidade no transporte coletivo interestadual, de 2 vagas por veículo, e desconto de 50% nas passagens aos que excederem as vagas gratuitas. Em ambos os casos, a pessoa idosa deve ter uma renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
- Vagas exclusivas em estacionamentos privados e públicos.
- Benefício Assistencial de um salário-mínimo mensal para pessoa idosa com 65 anos ou mais; que comprove não ter condições de sustento próprio, nem ser provido por sua família.
- Acréscimo de 25% na aposentadoria, por invalidez, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
- Prioridade de tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos judiciais, se for parte interessada.
- Facilidade e agilidade nos diversos atendimentos através da Carteira do idoso, que é válida em todo o território nacional.
Para os que ainda não chegaram lá, é aguardar o momento certo. Para os que já alcançaram essa nobre fase de vida, é usufruir dos benefícios proporcionados pela legislação e pela grandeza de ser uma pessoa idosa com sabedoria e bom senso.
- Acrizio Campos é Advogado, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Direito Civil/Empresarial e Direito Constitucional Aplicado; Bacharel em Administração de Empresas com Especialização em Gestão da Qualidade e Gestão Empresarial; Jornalista e Consultor de Negócios (Indústria, Comércio e Serviços).
Respostas de 3
Um espetáculo! Parabéns Dr. Acrisio Campos!
Excelente esclarecimento sobre o Estatuto da Pessoa Idosa!
Obrigado! Meu Amigo!!
Excelente esclarecimento sobre o Estatuto da Pessoa Idosa!
Muito bom, Meu Amigo!!