Socorro realiza programa de regularização fiscal para moradores do município

Com objetivo de auxiliar os moradores na regularização de débitos existentes com o fisco municipal, sejam eles tributários ou não, a Prefeitura de Nossa Senhora de Socorro, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), disponibiliza o Programa de Reestruturação e Recuperação Fiscal (Prorefis). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 27 de fevereiro de 2026.

O Prorefis possibilita a negociação de dívidas já ajuizadas e o reparcelamento de débitos, exceto multas de trânsito e ambientais. O benefício é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que possuam pendências financeiras a partir de R$57,29, vencidas ou com data de vencimento até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a diretora tributária da Semfaz, Grayce Mendonça, o pedido de parcelamento deve ser formulado diretamente pelo sujeito passivo ou representante legal, tanto para pessoa física quanto para jurídica. “Este é um momento que irá auxiliar os socorrenses a regularizar as dívidas adquiridas. O contribuinte pode comparecer ao anexo para realizar a simulação, esclarecer possíveis dúvidas ou já formalizar o acordo. Basta apresentar a documentação necessária, assinar o termo de adesão ao Refis e sair com o boleto para o pagamento da dívida”, explicou.

A adesão deve ocorrer por escolha do requerente e precisa ser feita presencialmente no anexo da Procuradoria Geral do Município (PGM), localizado no Centro Administrativo José do Prado Franco. Em caso de pessoa física, basta levar o documento do imóvel e de identificação pessoal. Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar a última alteração contratual e a documentação do sócio administrador da empresa ou representante legal.

Condições especiais para pagamento

As condições de pagamento variam conforme a quantidade de parcelas escolhidas. Para quem escolhe quitar a dívida em cota única, o desconto é de 100% da multa e dos juros. Para o pagamento em três parcelas, são concedidos 70% de redução da multa e dos juros. Já para quem decide fazer a quitação em seis parcelas, o valor da redução dos juros passa a ser de 50%.

Em caso de parcelamento, a entrada deverá ser de 20% do total do débito. Para pessoa física, a parcela não pode ser inferior a R$57,29, mas, para pessoa jurídica, a parcela não pode ser abaixo de R$171,87.

Para tirar dúvidas ou buscar mais informações, o cidadão pode entrar em contato através dos emails: atendimento.tributos@socorro.se.gov.br ou procuradoria@socorro.se.gov.br

Fonte: Secom Socorro

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