Na manhã desta terça-feira, 16, o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, sancionou a Lei nº 1.912 que dispõe sobre a criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Este programa será destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes, com idade entre 0 e 17 anos, em situação de risco ou que porventura tiveram seus direitos violados, como violência sexual, física, psicológica, negligência ou abandono, ou outras violações, que necessitem ser afastados de seu núcleo familiar de origem por decisão judicial.
Para o prefeito, esta lei representa um marco histórico para a política de garantia de direitos de crianças e adolescentes em Nossa Senhora do Socorro. Segundo ele, este serviço vai assegurar cuidado, afeto e convivência comunitária durante o período necessário à superação das situações de violação de direitos.
“Diferentemente do acolhimento institucional, o Serviço de Família Acolhedora prioriza a inserção da criança ou do adolescente em uma família previamente cadastrada, capacitada e acompanhada pelo poder público, garantindo um ambiente mais próximo do convívio familiar e comunitário. O serviço será implementado de forma planejada, com critérios técnicos, capacitação das famílias participantes e acompanhamento permanente, assegurando a efetividade da política e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou o gestor.
A política está alinhada às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
De acordo com o secretário municipal da Família, da Inclusão e da Assistência Social, Gledson Oliveira, com a institucionalização do serviço por meio de lei municipal, a gestão avança no fortalecimento da rede socioassistencial e reafirma o compromisso com a proteção integral, a prioridade absoluta e o melhor interesse da criança e do adolescente. A iniciativa também amplia as estratégias de cuidado e proteção social, oferecendo uma alternativa mais humanizada, qualificada e eficaz para situações de risco pessoal e social.
“Isso vai permitir que as crianças e adolescentes sejam cuidadas por famílias aqui do município. Tudo isso acontecerá a partir de janeiro, onde colocaremos mais informações no site oficial da Prefeitura. Vale reforçar que este é um serviço de acolhimento temporário, não de adoção”, reforçou Gledson.
A implantação do Serviço de Família Acolhedora fortalece o trabalho intersetorial entre a Assistência Social, o Sistema de Justiça, o Conselho Tutelar, o CMDCA e demais políticas públicas, garantindo acompanhamento técnico contínuo às famílias acolhedoras e às crianças e adolescentes atendidos. O serviço também contribui para a redução do tempo de permanência em acolhimento e para a preservação de vínculos familiares e comunitários.
A sanção da lei simboliza o compromisso da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro com a construção de políticas públicas sólidas, responsáveis e sensíveis às necessidades da população infantojuvenil. O momento marca mais um avanço institucional na consolidação de ações que promovem dignidade, proteção e desenvolvimento integral para crianças e adolescentes no município.
Fonte: Secom Socorro








