Popularidade do Home office e surgimento de mais trabalhadores autônomos mostram novo perfil do mercado de trabalho

Não é segredo que as últimas décadas têm sido marcadas pela expansão tecnológica e por novas ferramentas de comunicação e automação de processos. Junto a esta nova conjuntura, mudanças significativas nas relações entre empresas e trabalhadores, de diversos campos, também vêm sendo notadas por especialistas da área, em partes por uma maior flexibilidade vinda de ambos os lados. No entanto, em meio a esta remodelagem aparentemente benéfica do velho mercado de trabalho, surgem também desafios para o sistema protetivo tradicional, o qual foi desenhado para um modelo que, certamente, está cada vez mais distante da realidade vista hoje no Brasil, assim como em outros países. 

Cinco principais características são evidenciadas neste novo cenário ocupacional: extensa rotatividade; múltiplos vínculos empregatícios; expansão da informalidade; maior vulnerabilidade e precarização, além de doenças atreladas à rotinas em que os limites de tempo e espaço geográfico deixam de ser vistos como empecilhos e trazem consigo a perigosa constatação de que todos estão acessíveis 24 horas por dia. 

Neste contexto, a pandemia da Covid-19, ainda que não tenha alterado as tendências nas relações de trabalho, pode ter ajudado a acelerar esta nova realidade. Na comparação entre os anos de 2019 e 2020, o número de brasileiros trabalhando remotamente alcançou a marca de 8,3 milhões, representando um aumento de 30% entre os dois períodos. Os dados foram compilados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com o objetivo de fazer um panorama global acerca do crescimento, além do consequente caráter popular, da modalidade laboral conhecida como home office, no decorrer do período pandêmico. 

“Muitos setores foram influenciados pela tecnologia e, por conta disso, terminam por sofrer enorme impacto no modo de execução do trabalho. Um exemplo é o setor bancário. Antes, era um dos grandes empregadores no país e, hoje, vários desses empregados foram substituídos por meios tecnológicos. Contudo, existe uma regra de compensação, uma vez que profissões que não existiam, como especialista de marketing digital, cientista de dados, entre outros, ganharam força. Por isso, é necessário a permanente qualificação e a multifuncionalidade, já que novas oportunidades surgem na mesma velocidade em que outras desaparecem”, comenta o coordenador do curso de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Pós-graduação Lato Sensu da Universidade Tiradentes (Unit) e membro do Ministério Público do Trabalho, Ricardo José das Mercês Carneiro.  

Leis mais fortes 

De empreendimentos recém-criados nos últimos anos, como os aplicativos de transporte ou de entrega de produtos à domicílio, até mesmo aqueles velhos conhecidos do público, a exemplo dos escritórios de grandes multinacionais, uma maior conformidade com a legislação trabalhista é um fator que tem atraído atenção e preocupação de juristas e profissionais do Direito. A informalidade e ausência de vínculos contratuais dificultam a garantia de direitos básicos, como a aposentadoria e acesso ao seguro-desemprego. 

À vista disso, diversos países já contam com novas resoluções e modificações nas leis que buscam abarcar este novo cenário. Na Europa, por exemplo, a Diretiva sobre Condições de Trabalho Transparente e Previsível, implementada em 2022, visa melhorar a proteção dos trabalhadores com contratos atípicos, como é o caso dos entregadores de aplicativos. Enquanto isso, na cidade de San Diego, na Califórnia (EUA), a aprovação da Lei AB-5 tem por finalidade reclassificar trabalhadores do chamado gig economy como empregados, o que, na prática, promove direitos adicionais para diversas categorias. 

“No Brasil, a CLT é uma grande colcha de retalhos. Há artigos da década de 40 e outros muito novos que refletem a realidade atual. Não tem uma unidade. Apesar disso, como a velocidade da lei nunca será igual à velocidade dos fatos, creio que, enquanto não vem uma grande reforma, pequenas adaptações já seriam suficientes para lidar com as novas formas de trabalho. A principal delas seria reformar a legislação sindical em dois pontos cruciais: a garantia de receitas para a sobrevivência dos sindicatos e a garantia de maior liberdade para o setor”, acrescenta Ricardo. 

Deste modo, o futuro do trabalho aponta para uma maior versatilidade, o que torna cada vez mais necessária a criação de políticas públicas que acompanhem essa evolução. Neste ponto, o especialista alerta para os trabalhos realizados em casa, os quais podem ocasionar impactos, principalmente, pela falta de adaptação do ambiente domiciliar para o exercício das atividades. Os agravantes, segundo Ricardo, são um aumento nos diagnósticos de ansiedade e crises de pânico, como também a normalização do rompimento entre o pessoal e o profissional.

“É importante destacar que os avanços tecnológicos não podem ser vistos como um mal ou uma ameaça. Para muitas famílias, a ‘telepresencialidade’ é uma forma de conciliar trabalho e cuidado com os filhos ou ascendentes em idade avançada. Por outro lado, esses avanços permitirão aos trabalhadores ter uma mente aberta e desenvolver novas habilidades que, para estes, trarão incremento em sua empregabilidade”, pontua Ricardo.

Fonte: Asscom Unit

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