O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro, com atribuições nas áreas do meio ambiente e urbanismo, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município para impedir a emissão de alvarás de construções de imóveis em áreas sem infraestrutura básica, a exemplo de recursos como água, iluminação pública, pavimentação, drenagem, entre outros.
Através da instauração de Inquérito Civil, o MP de Sergipe vem observando, desde 2019, a construção coletiva de casas padrão no território de Nossa Senhora do Socorro, com execução de construtoras diversas e suporte de banco financiador, em locais desprovidos de infraestrutura mínima e áreas que não se caracterizam como loteamento, desmembramento, condomínio ou qualquer outra estrutura semelhante.
Na prática, os interessados fazem a aquisição de terrenos em preço abaixo do padrão do mercado imobiliário, justamente por se tratar de áreas sem infraestrutura, conseguem o financiamento da obra com construtoras e instituições financeiras, e só próximo ao final do serviço percebe as dificuldades impostas pela área – recorrendo ao Município e a instituições de fiscalização, a exemplo do Ministério Público, para cobrar a infraestrutura local.
Na localidade conhecida como ‘Guajará’, a título de exemplo, o MPSE apurou junto ao Município que foram construídos 2.497 imóveis nos últimos cinco anos, sendo a maioria financiada por instituição bancária. A região sofre permanentemente com a falta de infraestrutura, com determinadas áreas ficando ilhadas em períodos mais chuvosos.
No entendimento do MPSE, o problema se potencializou a partir do incentivo de construtoras e instituições financeiras, que não exigiram dos interessados uma área com infraestrutura mínima para realizar a construção; assim como a omissão da Administração de Nossa Senhora do Socorro, ao não atualizar sua normatização municipal para prevenir-se do adensamento habitacional.
Além disso, a 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro, titularizada pelo promotor de Justiça Sandro Costa, chegou a emitir Recomendação ao Município, em 2019, com o objetivo de sanar esses problemas, mas as orientações do MPSE não foram acatadas.
Em função da falta de acordo, o Ministério Público de Sergipe requereu, ao Poder Judiciário, com pedido de tutela de urgência, que obrigue o Município de Nossa Senhora do Socorro a não conceder alvarás de construção ou outros tipos de atos administrativos que permitam construções de imóveis em áreas sem infraestrutura; assim como determine a revogação de alvarás nestas mesmas condições, cujas obras ainda não tenham iniciado; a interdição de todas as obras, nas mesmas condições descritas, que estejam irregulares ou sem permissão do Município; e comunique ao MPSE para o devido acompanhamento.
Fonte: Ascom MPSE