Na tarde da última sexta-feira (13), o juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães, em decisão monocrática, impugnou a candidatura de Carminha Paiva (Republicanos) à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, alegando inelegibilidade reflexa devido à sua união estável com o atual prefeito, Padre Inaldo (PP).
O juiz concluiu que Carminha Paiva e Inaldo mantinham uma convivência pública, contínua e duradoura, com evidências robustas dessa relação, como fotos, vídeos, contas que comprovaram a residência conjunta e diversas situações públicas, incluindo entrevistas e reportagens.
Em seu despacho, o magistrado afirmou: “As provas documentais e testemunhais presentes nos autos mostram claramente o contrário do que foi alegado pela defesa. Este Juízo está convencido de que o casal vivia como se casados fossem, e a evidência robusta demonstra que a convivência entre Carminha e Padre Inaldo era pública e duradoura. Portanto, a deputada agiu de má-fé ao tentar negar um relacionamento amplamente conhecido pelos moradores do município.”
Além disso, o Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Carminha, por não atender aos requisitos de elegibilidade. A decisão cabe recurso.