A candidatura de Maria do Carmo Paiva Silva, conhecida como Carminha Paiva (Republicanos), à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro pode ser comprometida pela Justiça Eleitoral.
Nesta quinta-feira (12), o Ministério Público Eleitoral se pronunciou sobre o processo que questiona a elegibilidade da candidata devido à sua união estável com o atual prefeito, Inaldo Luís da Silva, mais conhecido como Padre Inaldo (PP).
Segundo o Ministério Público, o artigo 14, § 7º da Constituição Federal deve ser interpretado de forma a incluir tanto o cônjuge quanto o companheiro, levando em conta a relação verdadeira pretendida. A promotora eleitoral Talita Cunegundes Fernandes da Silva, responsável pela 34ª Zona Eleitoral, explicou que “a menção ao cônjuge, conforme orientação do TSE, também se aplica à companheira, considerando a natureza da relação”.
A promotora destacou que a união estável entre Carminha Paiva e Padre Inaldo cria um vínculo significativo que não pode ser desconsiderado. Ela argumenta que, dado esse vínculo, a candidatura de Carminha Paiva deve ser indeferida. “A inelegibilidade reflexa decorrente da união estável entre Maria do Carmo e o atual prefeito é evidente, justificando o indeferimento de sua candidatura”, afirmou.
Com base na legislação, na súmula e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da Constituição Federal, o Ministério Público solicita à Justiça Eleitoral que rejeite a candidatura de Carminha Paiva.
O parecer do Ministério Público conclui: “O Ministério Público Eleitoral se posiciona pelo indeferimento do registro de candidatura de Maria do Carmo Paiva Silva, uma vez que a candidata não atende aos requisitos de elegibilidade previstos no art. 14, § 7º da Constituição Federal, no art. 1º, § 3º da Lei Complementar nº 64/90, na Súmula 18 do TSE e no art. 11 da Resolução TSE nº 23.609/2019.”
Se a Justiça Eleitoral decidir pelo indeferimento, Carminha Paiva terá a opção de recorrer da decisão em instâncias superiores.
*Com informações Hora News