TRE-SE julga improcedente representação e mantém diploma do deputado federal Fábio Henrique

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, rejeitar o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve o diploma do deputado federal Fábio Henrique. Fábio foi acusado de arrecadação e gastos ilícitos durante a campanha eleitoral, conforme a representação do MPE baseada no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. A juíza Dauquíria de Melo Ferreira foi a relatora do caso.

A relatora esclareceu que “a relevância jurídica dos fatos, ou sua gravidade, é fundamental para a aplicação da severa penalidade de cassação do diploma de um candidato eleito. Assim, o ilícito previsto no art. 30-A não se confunde com irregularidades contábeis, que, se identificadas, devem ser tratadas dentro do processo de prestação de contas com as consequências apropriadas”, afirmou.

Concluindo sua análise, a juíza afirmou não ter encontrado provas suficientes das condutas imputadas ao acusado e votou pela improcedência dos pedidos.

O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; da vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e dos juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o MPE.

*Com informações Ascom TRE-SE

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