Aprovado projeto que eleva idade-limite para reserva compulsória de policiais militares

O Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, de autoria do Governo do Estado, que altera o Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 2.066/1976), foi aprovado nesta quarta-feira, 1º, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A medida fixa em 67 anos a idade-limite para a transferência compulsória para a reserva remunerada dos militares estaduais ou, caso seja superior, a idade prevista para o posto ou graduação correspondente nas Forças Armadas.

A alteração adequa a legislação estadual às mudanças ocorridas no sistema de proteção social dos militares, permitindo que policiais militares permaneçam por mais tempo na ativa e tenham condições de cumprir o tempo necessário à obtenção da remuneração integral na inatividade.

Na prática, o projeto busca compatibilizar a idade máxima para ingresso na Corporação, atualmente fixada em 35 anos, com a idade-limite para a transferência à reserva remunerada. Sem a alteração, policiais militares que ingressam mais próximos da idade máxima poderiam alcançar a reserva compulsória antes de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a percepção de proventos integrais. Com a mudança, esses profissionais passam a ter mais tempo para atender aos requisitos legais para a inatividade remunerada.

Para o comandante-geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Carlos Rollemberg, a medida atualiza o Estatuto da Corporação diante das mudanças ocorridas no sistema de proteção social dos militares e cria condições para que os policiais militares planejem sua trajetória profissional com maior previsibilidade, observados os requisitos legais. “A medida compatibiliza o Estatuto da Polícia Militar com as alterações ocorridas no sistema de proteção social dos militares. Com isso, o policial militar passa a ter mais tempo para cumprir os requisitos legais para a reserva remunerada e para planejar sua trajetória profissional dentro da corporação, observados os critérios previstos na legislação”, esclarece o comandante.

O projeto também amplia o período em que o policial militar poderá permanecer na ativa, possibilitando a continuidade da progressão funcional e o acesso a postos e graduações mais elevados, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

A permanência de policiais militares na ativa por período maior ainda permite o aproveitamento da experiência profissional acumulada ao longo da carreira, preservando o conhecimento técnico e operacional dos profissionais, sem alteração das regras de ingresso e de evolução funcional previstas no Estatuto da Corporação.

Fonte: Secom

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