Diante das declarações veiculadas pela Prefeitura de Aracaju na sexta-feira, 12, a respeito da deliberação do Consórcio de Transporte Público Metropolitano (CTM) sobre a emissão das ordens de serviço relativas à Concorrência nº 001/2024, o Município de Nossa Senhora do Socorro entende necessário esclarecer publicamente seu posicionamento.
Cumpre, antes de tudo, afastar um equívoco que tem orientado o debate. A atual licitação encontra-se com seus efeitos regulares, e não “anulada” ou “sepultada” como dito. A sentença proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, no âmbito do pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado pelo Município de São Cristóvão. Enquanto essa suspensão perdurar, a Concorrência nº 001/2024 e os contratos dela decorrentes, produzem efeitos regularmente.
A deliberação pela emissão das ordens de serviço foi tomada pela maioria dos consorciados, com os votos de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão, no exercício legítimo de uma competência que pertence ao colegiado, e não à Presidência isoladamente. Aracaju ocupa lugar central no Consórcio Metropolitano, pois é a capital e concentra a maior malha viária e demanda de passageiros, mas, ainda assim, os demais municípios que integram o consórcio possuem competência para decidir sobre o serviço que atende diretamente suas populações.
Não é razoável que decisões sobre a continuidade desse serviço, do qual depende tanta gente, fiquem condicionadas à concordância de um único ente. Nossa Senhora de Socorro tem voz, tem assento no colegiado e exerce seu direito de voto como ente federado autônomo, na forma do art. 18 da Constituição Federal.
Por parte de Nossa Senhora do Socorro, o objetivo é superar os impasses e atender a quem depende diariamente do transporte coletivo. Inclusive, com as ordens de serviço, será possível a aquisição, por parte das empresas, de 280 novos ônibus com ar-condicionado, que proporcionará mais conforto e qualidade aos usuários do sistema.
Nossa Senhora do Socorro deseja que o transporte metropolitano funcione sem interrupções, que os contratos vigentes sejam honrados enquanto produzirem efeitos, com absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário. O consórcio só cumprirá seu propósito quando servir, de fato, a todos os municípios da Grande Aracaju – e é nessa direção que Socorro seguirá trabalhando.
Fonte: Secom Socorro









