A Receita Federal notificou contribuintes enquadrados no Simples Nacional que possuem débitos em aberto. A partir da ciência do Termo de Exclusão, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro passou a auxiliar os empresários a regularizar suas pendências dentro do prazo de 90 dias, seja por pagamento à vista ou por meio de parcelamento, e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Segundo a legislação, caso o contribuinte não regularize a totalidade de seus débitos em até 30 dias contados da notificação, será excluído de ofício do regime já no início de 2026.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Nossa Senhora do Socorro, Luiz Carlos Monteiro, reforçou que a regularização é fundamental tanto para o Microempreendedor Individual (MEI) quanto para a cidade. “Manter os tributos em dia garante benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-maternidade, evita multas e juros, mantém o CNPJ ativo e facilita o acesso ao crédito. Para o município, significa fortalecer a economia local, aumentar a arrecadação e gerar mais empregos”, destacou.
A regularização envolve renegociar ou pagar débitos pendentes para evitar juros, multas e até bloqueios judiciais. No caso de pessoas físicas, o processo pode ser feito por meio de programas como o Desenrola Brasil, em plataformas como Serasa Limpa Nome e Consumidor.gov.br, ou diretamente com os credores.
Para dívidas tributárias, as negociações devem ser realizadas em portais oficiais do governo, como o Regularize (PGFN) ou o Portal da Receita Federal, onde há opções de parcelamento e transação.
Fonte: Secom Socorro









