Há uma semana do São João, os servidores públicos estaduais (efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas Finanprev), municipais e federais ainda podem garantir uma boa festança sem comprometer o orçamento familiar com o Credi Junino do Banese. A linha de crédito especial oferece até R$ 3 mil na conta, que podem ser pagos em até 12 vezes, e não compromete a margem consignável.
Este ano, o crédito também está disponível para empregados do setor privado que recebem o salário pelo banco. Aqueles que não recebem os vencimentos pelo Banese também podem usufruir das facilidades do Credi Junino. Para isso, basta fazer a portabilidade de salário para o banco dos sergipanos, um processo fácil, rápido e gratuito.
Para realizar a portabilidade, o interessado deve ter conta no banco e fazer a solicitação através do App Banese, ou em qualquer agência do Banese existente no estado, ou ainda na própria instituição pela qual recebe o pagamento na atualidade. Ao acessar o aplicativo do banco dos sergipanos, é necessário ter em mãos as seguintes informações: nome e CNPJ da empresa onde trabalha, nome do banco onde o salário é depositado, e tipo e número de conta a receber.
É importante salientar que a portabilidade de salário só é feita para uma conta de mesma titularidade do solicitante, não sendo possível indicar conta de terceiros. A solicitação tem até 10 dias úteis para ser aprovada, e a portabilidade concluída. A portabilidade também pode ser feita na instituição financeira onde atualmente o interessado recebe os vencimentos.
O Credi Junino
A linha de crédito especial do Banco dos sergipanos, criada para que os clientes possam aproveitar com tranquilidade os festejos juninos, estará disponível para contratação nos caixas eletrônicos, App, Internet Banking, agências e Pontos Banese até 30 de junho. O pagamento do valor contratado será feito em parcelas fixas mensais e sucessivas, que serão debitadas automaticamente da conta do cliente. Embora a liberação do Credi Junino esteja sujeita à análise e aprovação, ele não compromete a margem consignável do cliente.
Fonte: Ascom Banese