Os três ex-policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, que ocorreu dentro de uma viatura durante uma abordagem em Umbaúba (SE), foram condenados. Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi sentenciado pelo Conselho de Sentença a 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado. Já William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas receberam a pena de 23 anos, um mês e nove dias de prisão cada um, por tortura seguida de morte, conforme decisão da 7ª Vara Federal de Sergipe.
A sentença foi divulgada nas primeiras horas da manhã deste sábado (7), durante o 12º dia do Tribunal do Júri do caso.
As penas de William e Kleber foram agravadas devido ao motivo fútil, à asfixia e às circunstâncias que impediram a defesa da vítima. Além disso, o crime foi considerado ainda mais grave por ter sido cometido por agentes públicos e contra uma pessoa com deficiência, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei nº 9455/1997.
Contexto O Conselho de Sentença decidiu desclassificar o crime de homicídio doloso para William e Kleber, condenando Paulo Rodolpho por homicídio triplamente qualificado.
Esse tipo de alteração é possível devido ao instituto jurídico chamado “Emendatio libelli”, previsto no artigo 383 do CPP, que permite ao juiz corrigir a classificação jurídica do crime sem alterar os fatos do processo.
*Com informações Ascom TRF5